Criptomoedas no IR

Como declarar Bitcoin e outras criptomoedas no seu Imposto de Renda

Você sabia que é necessário informar seus Bitcoins e demais criptomoedas no Imposto de Renda? Entenda se você precisa declarar e o que fazer.

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda referente ao ano de 2022 está chegando. Se você é como a grande maioria das pessoas deve estar agora na correria para juntar todas as informações. Nessa hora a gente acaba não lembrando de algumas coisas, como aquela criptomoeda que você adquiriu faz muito tempo. Se esse é o seu caso, leia com bastante atenção esse post.

Esse ano pela primeira vez a Receita Federal irá utilizar informações disponibilizadas pelas exchanges das posições de seus clientes no fechamento do ano, ou seja, em 31/12/2022. As informações serão auto-preenchidas na seção “BENS e DIREITOS”, item “8 – CRIPTOATIVOS”. Para saber mais veja esse artigo da Infomoney. MAS ATENÇÃO: Isso ocorrerá somente para ativos que o valor de aquisição foi igual ou superior a R$ 5 mil. Para valores abaixo disso não existe a necessidade de declarar.

Caso isso não funcione no seu caso, você poderá prestar as informações normalmente digitando os dados no software do IR. Informações como qual o tipo de criptomoeda adquirida, quantidade, corretora utilizada e a cotação do dia em que foi adquirida devem constar no campo “Discriminação” da sua Declaração de IRPF.

É importante colocar todas as informações para evitar que a sua declaração caia na malha fina por falta de informações ou má interpretação dos dados inseridos. Você deve guardar a documentação que comprova a autenticidade dessas informações, como por exemplo o seu extrato bancário que mostra o depósito em reais na FlowBTC.

Vamos a um exemplo para facilitar: Se você adquiriu R$ 5.000,00 em Bitcoins no dia 05/02/2022 – ainda não efetuou a venda dessa moeda – e no dia 31/12/2022 ela estava valendo R$ 6.5000, o valor que você deve declarar no seu imposto de renda continua sendo os R$ 5.000,00 que você pagou na aquisição, independentemente do valor que estava valendo no mês de dezembro, certo?

No campo “8 – Criptoativos” de 31/12/2022 estará como R$ 0 (zero) caso o auto-preenchimento não funcione, pois você realizou a aquisição no dia 05/02/2022 e o valor para 31/12/2022 corresponde a R$ 5.000,00. 

Se houve três compras durante o ano, como por exemplo uma de R$ 5 mil, outra de R$ 2 mil e outra de R$ 3 mil, é preciso colocar o custo total de R$ 10 mil – não importa se o valor dos ativos caiu ou subiu desde a compra.

Caso você não tenha nenhum registro da sua posição no fim do ano de 2022, você poderá abrir uma solicitação desta posição através do formulário no link no fim deste post.

Ganho de Capital em Criptomoedas

Somente se você realizou VENDAS ACIMA DE R$ 35 MIL em um determinado mês leia abaixo com atenção:

GANHOS COM CRIPTOMOEDAS: Se dentro de um mês você vendeu suas criptomoedas por um valor maior do que o valor pago – somente quando os valores apurados na VENDA em um determinado mês forem acima de R$ 35.000,00 – isso também deve ser informado na sua declaração a título de ganho de capital. Nesse caso, você irá pagar imposto segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro sobre o ganho que foi realizado. (IMPORTANTE: Isso deve ser informado por meio do “Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2022)” até o último dia último do mês seguinte. Fazendo isso, você pode exportar os dados do GCAP2021 para a sua Declaração de Imposto de Renda). Se o valor negociado nos meses de 2022 forem sempre abaixo de R$ 35.000,00, neste caso, não deverão ser levadas a tributação. Novamente: É importante você guardar a documentação que comprova a autenticidade desses valores.

ALÍQUOTAS APLICÁVEIS À APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL:

I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;

II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;

III – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e

IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.