Entenda a Instrução Normativa 1888 da Receita Federal

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Hoje, dia 1º de agosto, entra em vigor a Instrução Normativa 1888 da Receita Federal, a IN determina as regras para o tratamento de criptoativos no Brasil.

A Instrução Normativa RFB nº 1.888, publicada no dia 7 de maio, sofreu algumas alterações e resultou na Instrução Normativa RFB nº 1.899, publicada em 10 de julho.

A IN 1899 é basicamente a IN 1888 com algumas mudanças. Na IN 1888 consta as alterações da IN 1899.

A partir desta Instrução Normativa, as corretoras de criptomoedas domiciliadas no Brasil, terão que passar algumas informações mensalmente para a Receita Federal sobre cada operação realizada, independente do valor.

Dentre as informações deve constar, data da operação, tipo de operação, titulares da operação (nome, CPF ou CNPJ, endereço e domicílio fiscal) , criptoativos usados na operação, quantidade  de criptoativos negociada, valor da operação em reais e valor das taxas de serviço cobradas pela execução da operação, se houver.

A IN 1888 exigia também a indicação da carteira de destino das criptomoedas, porém nas alterações da 1899 esta regra foi cortada, mas essa informação ainda pode ser solicitada pela Receita Federal em algum caso específico.

Como as exchanges irão informar sobre as operações, pessoas físicas só precisam prestar contas caso movimente mais de 30 mil reais no mês em transações de criptomoedas. Para este caso, mesmo se a pessoa utiliza uma exchange fora do Brasil ou faz negócios P2P, tem obrigação de fazer uma declaração mensal.

O objetivo dessa Instrução Normativa é cruzar as informações para tributação, combater à sonegação fiscal e evitar crimes como lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas ao exterior.

Segundo a Instrução, as informações sobre as transações deverão ser passadas à Receita Federal mensalmente, até as 23h59min59s, (horário de Brasília), do último dia útil do mês seguinte ao mês no qual foram realizadas as transações.

Ou seja o primeiro conjunto de informações deverá ser entregue no último dia útil de setembro de 2019, referente as operações realizadas em agosto de 2019.

A pessoa física ou jurídica que omitir informações ou passar informações incorretas ficará sujeita á multas. O valor das multas varia de 100 a 1500 reais dependendo do caso.

As informações devem ser prestadas pelo e-CAC da Receita Federal.

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